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Governo publica decreto com regras da pesca e prevê cota zero para 2020
12/03/2019

 O Governo de Mato Grosso do Sul publicou finalmente nesta sexta-feira (22) decreto que regulamenta a atividade pesqueira no Estado e abre caminho para a instituição da cota zero a partir de 2020. A nova regra tem entre suas principais alterações o aumento do número de espécies de peixes com tamanho mínimo autorizado para retirada dos rios, de 9 para 21.

O texto também tem entre as novidades a fixação de tamanho máximo para quatro espécies consideradas ameaçadas e reitera que, a partir do ano que vem, a pesca amadora e desportiva só poderá ser praticada nos rios do Estado no sistema “pesque e solte”.

A princípio, o governo estadual estudava aplicar a cota zero –proibição da retirada de peixes dos rios por pescadores amadores e desportistas– neste ano. Porém, após reuniões com pescadores e representantes do trade turístico, que apontaram já haver uma programação de pacotes fechados para este ano, optou-se pelo adiamento da medida. Ainda assim, decidiu-se reduzir pela metade a cota de pescado que poderá ser retirada dos rios do Estado.

Pelo decreto, cada pescador amador ou desportista poderá levar até cinco quilos de pescado, um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha (das espécies Pygocentrus nattereri e/ou Serrasalmus marginatus).

No caso acima, porém, os peixes devem respeitar os tamanhos mínimos e, quando existentes, máximos para cada espécie. Nesse sentido, o decreto também trouxe mudanças na comparação com regras anteriores.

 
Pesca do dourado está proibida no Estado ao longo de cinco anos. (Foto: Imasul/Divulgação)Pesca do dourado está proibida no Estado ao longo de cinco anos. (Foto: Imasul/Divulgação)

Em 2006, foi decidido que nove espécies tinham um tamanho mínimo a ser respeitado –a lista caiu para oito no início deste ano, com a proibição da pesca do Dourado durante cinco anos no Estado.

Para três espécies, a regra quanto ao tamanho mínimo ficou mais rígida. Antes, era possível pescar exemplares de piau com tamanho mínimo de 38 centímetros. O tamanho agora é de 25 centímetros. As menores cacharas tinham de ter, ao menos, 80 centímetros. Agora, o peixe deve ter mais de 83 centímetros ou menos 1,12 metro.

O mesmo ocorreu com o pintado: de tamanho mínimo de 85 centímetros, os exemplares agora não podem ter menos de 90 centímetros ou mais de 1,15 metro.

O tamanho máximo dos peixes atinge, ainda, duas espécies. Exemplares de jaú, que antes tinham de ter ao menos 95 centímetros para serem levados por pescadores, agora não podem passar de 1,2 metro. Sobre o pacu, o tamanho mínimo de 45 centímetros foi mantido, mas agora os exemplares não podem passar de 57 centímetros.

 

Segue com restrições sobre tamanho mínimo a pesca de piraputanga (o exemplar deve ter, ao menos, 30 centímetros), curimbatá (curimba ou papa-terra, 38 cm) e barbado (60 cm). À lista, foram acrescidos 12 espécimes: pati (65 cm), jurupoca (40 cm), piavuçu (piauçu, 38 cm), jurupensém (35 cm), armao (armado ou abotoado, 35 cm), cascudo-abacaxi (30 cm), cascudo (acari, 30 cm), corvina (30 cm), cascudo preto (25 cm), mandi (mandi amarelo, 25 cm), piau três-pintas (25 cm), pacupeva (20 cm) e palmito (35 cm).

Ricardo Senna, secretário-adjunto de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, afirma que as delimitações visam a proteger matrizes de espécies que estão entre as preferidas dos pescadores. “O tamanho mínimo de alguns peixes foi ajustado porque consideramos que, nestas medidas, o espécime já tenha feito duas desovas. No caso do tamanho máximo, foi definido para espécies mais capturadas e valorizadas comercialmente. Entendemos que, acima deste tamanho, estão matrizes que podem fazer a prestação do serviço ambiental, que é ajudar no repovoamento dos rios”.

Segundo o decreto, os peixes devem ser medidos da ponta do focinho até a extremidade mais longa da nadadeira caudal. E, para fins de fiscalização, o exemplar deve estar inteiro, incluindo cabeça e cauda, escamas, couro e em local de fácil acesso durante o transporte e armazenamento.

Peixes fora dessas especificações devem ser soltos vivos, “imediatamente, no local de captura”. Ficam fora dessas regras peixes saídos da aquicultura licenciada (com comprovação de origem) e da pesca científica devidamente autorizada. Por outro lado, a identificação de exemplares fora das especificações ou capturados com uso de petrechos proibidos levará à retenção de toda a carga de pescado e autuação dos responsáveis.

O decreto mantém a liberação de pesca das chamadas espécies exóticas, alóctones e híbridas, que não pertencem à fauna aquática das bacias dos rios Paraguai e do Paraná e, em alguns casos, tornaram-se um problema ambiental –por serem predadores das espécies nativas. Um exemplo é o tucunaré, nativo da bacia do rio Tocantins e que hoje é encontrado em diferentes locais do Pantanal.

Também foram incluídos na liberação exemplares de apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina (ou pescado-do-Piauí), peixe-rei, sardinha-de-água-doce e tilápias.

 
Ricardo Sena explicou que limitações de tamanho visam a proteger matrizes e ajudar no repovoamento dos rios. (Foto: Imasul/Divulgação)Ricardo Sena explicou que limitações de tamanho visam a proteger matrizes e ajudar no repovoamento dos rios. (Foto: Imasul/Divulgação)

 

“Sobre espécies exóticas, há uma convenção internacional de biodiversidade que permite a pesca de qualquer quantidade. A única coisa que pedimos é que fosse respeitado o período de defeso”, destacou Ricardo Sena, reiterando que, em casos de pescadores inexperientes, muitos não sabem se o peixe é ou não nativo da região –levando aos cuidados com a piracema. Ele avalia que, no caso dos exóticos, “o pescador acaba ajudando no manejo”.

Apoio – Discutido ao longo dos últimos meses, o dispositivo recebeu apoio de diferentes entidades ligadas ao setor turístico. O presidente da Abav-MS (Associação Brasileira das Agências de Viagem no Estado), Cristiano Queiroz Cicuto, manifestou em ofício que a instituição da cota zero é, na visão dos associados, “uma excelente saída para o aumento dos estoques de peixe em nossos rios”, por avaliar que ajudará a atrair mais turistas. A entidade apoiou inclusive a transição de um ano, em vigor, para o sistema.

O presidente da Apep (Associação de Pesca Esportiva do Pantanal), Alexandre Pierin, destacou o apoio “100%” à cota zero. “A conscientização para o início da prática do pesque e solte já foi atingida”, pontuou, avaliando que o período de um ano de adaptação é suficiente para o turista da pesca amadora, “que já vem praticando o pesque e solte e começará a voltar para o Estado e gastar dinheiro, fomentando a economia”.

Pierin reforça que a legislação debatida até aqui não atinge o pescador de subsistência ou profissional. “Quem vem pedindo mais tempo desconhece o potencial da pesca esportiva no Estado, porque muita gente deixou de vir e seguiu para outras regiões por conta da escassez de peixes, justamente o que levou o pescador desportivo a praticar o pesque e solte. Temos certeza de que, em pouco tempo, nossos rios recuperarão os peixes”.

Próximos passos – No geral, conforme o secretário-adjunto, o decreto não traz muitas inovações quanto a penalidades ou regras sobre os locais de pesca. A principal restrição, frisou Sena, é a liberação da pesca amadora e desportiva apenas pelo pesque e solte em 2020. “Isso se coloca como novo porque vai precisar trocar gradativamente os anzóis, que não podem ter farpa, e agora já havia lojas vendendo”, pontuou.

Ele reforçou, porém, que o próximo passo é adotar um monitoramento baseado na inteligência a partir do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e da PMA (Polícia Militar Ambiental), que vá além de se percorrer os rios em busca de infratores, bem como apostar na mudança da mentalidade do pescador. “Precisamos que ele tome consciência sobre a pesca irregular, o uso de petrechos irregulares, que na verdade é um prejuízo para todos”.

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